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terça-feira, 21 de maio de 2013

Cães em condomínio



Atualmente observamos um fenômeno em nossa sociedade, o crescimento vertical das cidades. E sempre nos deparamos com problemas de animais em apartamentos. Possuir um cão, gato ou qualquer outro animal de estimação é um direito de propriedade amparado pela constituição Federal no seu artigo 5o. Portanto, ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania.

Porém, para se viver em coletividade, devemos ter normas de bom senso e para se viver num condomínio, devemos seguir as seguintes regras:

- observar o que prevê a Assembléia de convenção do condomínio;
- sempre que levar o animal para passear, leve pelo elevador de serviço, contido em coleira e guia e, se possível, no colo;
- não deixe o animal latir continuamente após as 22:00hrs, respeite o horário de silêncio;

A lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 dispõe "cada unidade é autônoma e sujeita às limitações que impõe" - o artigo 19 complementa que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança"

Se houver ameaça de retirada do animal, procure um advogado para orientá-lo. Cada caso é um caso e deve ser analisado. Só não devemos esquecer que a Constituição nos ampara quanto a possuirmos um animal de estimação. Porém, para se ter um animal que não seja um laço de discórdia, mas sim um elo de amizade, respeite as normas de boa vizinhança.

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