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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Artigo 32 da lei federal 9605/98


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Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1 ano.
Você não precisa de uma Ong para denunciar Maus Tratos. Todo e qualquer indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
Ameaças também são consideradas Crimes e devem ser denunciadas da mesma forma.
A denúncia de maus-tratos é anônima. Você pedirá o Termo Circunstanciado ( É semelhante a um B.O., mas para crimes que preveem até 1 ano de reclusão) aberto por um delegado, mas o mesmo chegará ao denunciado com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do Estado.
Abandonar animais domésticos É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc...